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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 01/02/1967 Imposto complementar : investimentos produtivos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.840-844 IMPOSTO COMPLEMENTAR / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal Em face do dispositivo do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 45103, nada obsta a que sejam levados ao englobamento, para efeitos do imposto complementar, os rendimentos provenientes de investimentos ao abrigo dos Decretos nºs. 40874 e 43871. |