Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 21/05/1965
Concursos de provimento ; Preferências ; Preferências dos oficiais das Secretarias dos Governos Civis
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.48(Dez.1965), p.1536-1541


CONCURSO DE PROVIMENTO / Portugal, PRINCIPIO DA IGUALDADE / Portugal, ANALOGIA / Portugal, NOMEAÇÃO / Portugal, NORMA EXCEPCIONAL / Portugal

I. As preferências nos concursos de provimento, constituindo privilegio ou vantagem pela lei concedida a alguns cidadãos, são excepção a regra constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei e, assim, são insusceptíveis de aplicação por analogia ou por via extensiva as disposições legais que as consignam e que devem reger tão-somente para os casos e nos termos expressa e concretamente estabelecidos. II. As nomeações feitas segundo o regime preferencial do artigo 489.º e § 1.º do Código Administrativo não tem de observar as preferências estatuídas no artigo 467.º do mesmo Código nem as do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 36 702, de 30 de Dezembro de 1947, por tais preceitos regerem para diferentes campos de aplicação. III. Assim, em caso de igualdade de classificação de concorrentes que não prestaram serviço militar, a nomeação ao abrigo daquele artigo 489 .º entra no poder discricionário do Ministro do Interior (quanto a oficiais das secretarias dos governos civis).