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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 18/07/2007 Recurso de revista excepcional do n.º1, do artigo 150.º, do C.P.T.A. : concurso de empreitada de obras públicas : decisão de admissão de candidato Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.47n.557(Maio 2007), p.936-946 Estante n.º 1 RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, CONCURSO / Portugal I - A deliberação da Comissão de Abertura das Propostas no acto de elaboração do relatório referente à qualificação dos concorrentes em concurso de empreitada de obras públicas nos termos do artigo 98° do Decreto-Lei nº 55/99, de 2 de Março, concluindo que certo concorrente detinha aptidão técnica para executar a obra (e que assim passava à fase seguinte) já não pode posteriormente vir a ser revista, concretamente pela Comissão de Análise. II - No recurso de revista excepcional ao abrigo do nº 1 do artº 150º do CPTA apenas se pode conhecer da questão (ou questões) que se julgou assumir(em) a relevância social ou jurídica que justifica a interposição do recurso. |