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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/03/1964 Âmbito do recurso ; Leis no tempo ; Acto vinculado ; Erro de facto ; Violação da lei Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.30(Jun.1964), p.736-740 LIMITAÇÃO DO RECURSO / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal, CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / Portugal I. É legal a limitação do âmbito do recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 684.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do art.º 103.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II. A censura da legalidade do acto administrativo deve fazer-se à luz do regime vigente no momento da sua emissão. III. A escolha de topografo de 1.ª classe para promoção a topógrafos principais do quadro comum do ultramar, antes da Reorganização dos Serviços Geológicos e Cadastrais (Decreto n.º 44 239 e Portaria n.º 16 081), era acto vinculado ás condições de preferência estatuídas no § único do artigo 24.º do Decreto n.º 35945, de 14 de Novembro de 1946. IV. O erro de facto no apuramento das classificações de serviço, havido no acto da promoção e que envolve a não atenção pela ordem legal das preferências, afecta tal acto que, assim, contraria as normas legais com que deveria conformar-se. |