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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 23/03/1966 Imposto do selo de trespasse ou novo arrendamento : institutos : missionários Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.887-889 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO / Portugal, PESSOA COLECTIVA ECLESIÁSTICA / Portugal, TRESPASSE / Portugal I - Nos termos do art.º 63.º do Estatuto Missionário (Decreto-Lei n. 31207, de 5 de Abril de 1941), os institutos missionários estão isentos do imposto do selo do trespasse de novo arrendamento. II - A isenção estabelecida naquele artigo aproveita às entidades ou pessoas nele referidas responsáveis pelo pagamento de impostos ou contribuições, quaisquer que estes sejam, gerais ou locais. |