PP109 Analítico de Periódico | |
MESQUITA, Manuel henrique, anot. I. A interpretação de um contrato, destinada à fixação do sentido normativo ou juridicamente relevante das declarações de vontade.. / [anotações de] M. Henrique Mesquita Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.128n.3861(1Abr.1996), p.373-384 Contínua: a.129n.3862(1Maio1996),p.24-32,n.3864(1Jul.1996),p.73-81 DIREITO CIVIL / Portugal, DIREITO DOS CONTRATOS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, DECLARAÇÃO DE VONTADE / Portugal I.A interpretação de um contrato, destinada á fixação do sentido normativo ou juridicamente relevante das declarações de vontade, baseada em alguma das regras enunciadas nos artigos 236.º, nº1, 237.º e 238.º, n.º1, do Código Civil, constitui matéria de direito, da competência do tribunal de revista (art.721.º, n.º2, do Cód. Proc. Civil). II.O contrato em que se deu de arrendamento um prédio para exploração da indústria hoteleira, e de aluguer o recheio de um hotel nele instalado, deve ser interpretado, pelas apontadas regras, como visando a exploração desse hotel, no caso de estar provado, além do mais, que o cessionário se obrigou a explorar o hotel de forma a não afectar a sua reputação ou classificação e que o cedente ficou com o direito de o visitar para fiscalização do estado de conservação do edificio e dos serviços prestados. III.O objecto imediato desse contrato é a concessão da exploração do hotel, como universalidade ou unidade económico-jurídica. deve ser, por isso, tal contrato qualificar-se como de cessão de exploração ou locação de establecimento, o qual não está sujeito a renovação obrigatória e pode ser denunciado por qualquer dos contratantes. |