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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4ª Secção, 13/02/1963 Contrabando de circulação ; Tabaco de origem estrangeira Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1164-1166 CONTRABANDO / Portugal Deve ser indiciado como agente do delito de contrabando o comerciante a quem são apreendidos no seu estabelecimento diversos maços de cigarros de origem estrangeira, não selados nem carimbados. |