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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/06/1962 Processo disciplinar : erro na apreciação da prova Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.1-5 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal Em processo disciplinar é vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existência material das faltas imputadas ao arguido ou da gravidade da pena aplicada, salvo se a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existência da mesma infracção, ou quando venha alegado desvio de poder (artigo 20.º da lei orgânica). |