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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 8/03/1963 Responsabilidade pelo Pagamento de Contribuições ; Embargos de executado ; Ilegitimidade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1096-1098 EMBARGOS / Portugal, CONTRIBUIÇÕES / Portugal I. Para responsabilizar os gerentes de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pelo pagamento de contribuições, impostos, multas e outras dívidas aos Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 17 730, de 7 de Dezembro de 1929, importa necessariamente o exercício real e efectivo da gerência, não bastando, pois, a gerência de direito. II. Quando se não verifique esse condicionalismo, o gerente é parte ilegítima na respectiva execução fiscal. |