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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 21/12/1966 Imposto para a defesa e valorização do ultramar : concessionários de jogos de fortuna e azar Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.64(Abr.1967), p.696-699 IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR / Portugal, ISENÇÃO / Portugal, SOCIEDADE ANÓNIMA / Portugal A Sociedade de Turismo de Espinho, S.A.R.L., adjudicatária da exploração do jogo de fortuna e azar na zona temporária de Espinho, não esta isenta do pagamento do imposto para a defesa e valorização do ultramar. |