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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 11/05/1961 Condicionamento industrial : acto discricionário : erro nos motivos determinantes , Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.131-136 Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, VIOLAÇÃO DA LEI / Portugal, ACTO DISCRICIONÁRIO / Portugal I - Se a Administração, no uso de poder discricionário, enunciou determinados pressupostos dos quais fez depender o procedimento a adoptar, o acto praticado fica vinculado aos pressupostos assim enunciados. II - A desconformidade entre os pressupostos do acto e a norma a observar, motivada por erro de facto, constitui violação de lei. |