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Monografia
6031


PAIVA, Eduardo, e outro
O processo executivo e o agente de execução : a tramitação da acção executiva face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 226/2008, de 20 de Novembro / Eduardo Paiva, Helena Cabrita.- 2ª ed.- [Coimbra] : Coimbra Editora, [2010].- 269p. ; 23 cm
ISBN 978-972-32-1818-3 (Broch.) : compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO EXECUTIVO / Portugal, ACÇÃO EXECUTIVA / Portugal, TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO / Portugal, REFORMA CIVIL / Portugal, AGENTE DE EXECUÇÃO / Portugal

I: INTRODUÇÃO. A- Nota justificativa. B- Caracterização dos principais sistemas de acção executiva. C- Evolução do sistema português: as reformas de 2003 e 2008/2009. D- Caracterização do sistema português. II: APLICAÇÃO NO TEMPO DO DECRETO-LEI N.º 226/2008, de 20 de Novembro. A- Em Geral. B- Normas de aplicação imediata. C- Normas dependentes de regulamentação. III: JUIZ DE EXECUÇÃO. IV: AGENTE DE EXECUÇÃO. A- Competência. B- Da designação do agente de execução. C- Da destituição e substituição do agente de execução. V: FORMAS DE PROCESSO. A- Acção declarativa vs acção executiva. B- Execução para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto. C- Execução imediata de sentença. VI: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. A- Quanto ao tribunal. B- Quanto às partes. C- Do título executivo. VII: TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO EXECUTIVA. A- Introdução. B. Requisitos do requerimento executivo. C- Apresentação do requerimento executivo. D- Recusa do requerimento executivo. E- Remessa do processo ao juiz para despacho liminar. F- Despacho liminar com/sem despacho de citação. G- Citação prévia à penhora. H- Penhora sem citação prévia. I- Dispensa de citação prévia. VIII: CITAÇÃO. A- Citação vs notificação. B- Momento em que deve ser efectuada. C. Modalidades de citação. IX: OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. A- Prazo. B- Fundamentos. C- Termos da oposição à execução. D- Exemplo de despacho de recebimento da oposição à execução. E- Efeitos. X: ESTATUTO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. A- Regime substantivo. B- Regime processual. XI: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS À PENHORA. A- Quando têm lugar e prazo para a respectiva realização. B- Âmbito das diligências. XII- PENHORA. A- Ordem de realização da penhora. B- Limites da penhora. C- Bens absoluta ou totalmente impenhoráveis. D- Bens relativamente impenhoráveis. E- Bens parcialmente penhoráveis. F- Formas específicas de penhora. G- Depositário: escolha, nomeação e remoção. H- Da entrega ao exequente das quantias penhoradas. I- Dever de informação. J- Incidentes relacionados com a penhora. K- Oposição à penhora. L- Oposição mediante embargos de terceiros. XIII: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. A- Função. B- Pressupostos. C- Citação. D- Tramitação. XIV: VENDA. A- Notas gerais. B- Venda antecipada. C- Modalidades em especial. D- Direito de remição. E- Invalidade da venda. XV: FORMAS DE PAGAMENTO. A- Entrega de quantia monetária. B- Abjudicação. C- Consignação de rendimentos. D- Pagamento em prestações. XVI: EXTINÇÃO. XVII- OUTRAS FORMAS DE EXECUÇÃO. I- Da execução para entrega de coisa certa. II- Da execução para prestação de facto. XVIII- LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES. XIX- RECURSOS. Bibliografia.