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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª. Secção, 30/07/1965 Sentença (vícios formais e vícios substanciais) ; Talhos (licenciamento e regulamentos pelas Câmaras Municipais ; Parecer da Junta Nacional dos Produtores Pecuários) ; Actos Administrativos (fundamentação) ; Actos discricionários (impugnação e «onus probandi» Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.50(Fev.1966), p.145-149 NULIDADE DE SENTENÇA / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, LICENCIAMENTO INDUSTRIAL / Portugal I. A sentença que não enferma de vícios formais, por ter especificado os fundamentos de facto e de direito, só pode ser atacada como "sentença injusta" por vícios substanciais, na parte principal ou complementar do conteúdo, que se reconduzem a impugnação do mérito julgado. II. Entra nas atribuições das Câmaras Municipais o licenciamento dos talhos e a elaboração dos regulamentos sobre o abastecimento de carnes verdes. III. O parecer da Junta Nacional dos Produtos Pecuários aludido no n.º 8.º do art.º 4.º do Decreto-Lei n. 29 749, de 13 de Julho de 1939, não é vinculante para as Câmaras Municipais. IV. O art.º 4.º do Regulamento de Açougues da Câmara Municipal de Gaia, de 22 de Abril de 1934, confere um poder discricionário. V. A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos discricionários faz presumir que o exercício do poder discricionário condiz com o fim legal, incumbindo aos interessados provar o contrario. VI. Os actos administrativos só em casos excepcionais, previstos na lei, devem ser fundamentados. |