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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 12/01/1966 Contribuição industrial, grupo C : revendedores de peixe fresco e marisco : duplicação de colecta Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.747-749 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUINTE DO GRUPO C / Portugal, ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO / Portugal No regime do Decreto n. 21630, de 1 de Setembro de 1933, era de anular a colecta de contribuição industrial, grupo C, lançada a um revendedor de peixe fresco e marisco pela actividade de "Peixe fresco e marisco (Armazém de)" num concelho onde esse comerciante não ocupava qualquer imóvel para o exercício da sua actividade, mostrando-se ainda que, ocupando o contribuinte um imóvel noutro concelho, estava nele colectado por essa actividade e pelas actividades de "Peixe fresco e marisco - Vendedor ambulante, com automóvel, em todo o Pais" e "Peixe fresco e marisco - Vendedor em feiras e mercados, sem lugar marcado, em todo o Pais". |