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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/07/1963 Despejo camarário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.23(Nov.1963), p.1370-1373 FUNDAMENTO / Portugal, SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES / Portugal, RESIDÊNCIA / Portugal Desde que um prédio foi arrendado para barbearia não pode ser ordenado administrativamente o seu despejo com base numa vistoria que, incidindo na parte não ocupada por esse estabelecimento mas unicamente na parte restante utilizada pelos arrendatários para habitação, constatou não oferecer esta ultima condições de salubridade. |