Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/07/1963
Despejo camarário
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.23(Nov.1963), p.1370-1373


FUNDAMENTO / Portugal, SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES / Portugal, RESIDÊNCIA / Portugal

Desde que um prédio foi arrendado para barbearia não pode ser ordenado administrativamente o seu despejo com base numa vistoria que, incidindo na parte não ocupada por esse estabelecimento mas unicamente na parte restante utilizada pelos arrendatários para habitação, constatou não oferecer esta ultima condições de salubridade.