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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 5/12/1967 Doenças Profissionais ; Silicose ; Responsabilidade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.74(Fev.1968), p.239-242 DOENÇAS PROFISSIONAIS / Portugal, SILICOSE / Portugal, ENTIDADE PATRONAL / Portugal, RESPONSABILIDADE / Portugal Provado que a silicose foi contraída no trabalho prestado a várias entidades patronais, a estas, ou ás respectivas seguradoras, cabe o encargo de responderem pelos encargos de doença emergente, na proporção do tempo em que pelo doente tenham sido servidas em ambiente capaz de gerar a doença. |