Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_51


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/12/1977
Competência dos Tribunais Administrativos ; Contratos de Trabalho
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.17n.202(Out.1978), p.1121-1126
Estante n.º 1


PESSOAL BANCÁRIO / Portugal, REGIME DE PESSOAL / Portugal, COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal

I - Os empregados das instituições de credito nacionalizadas continuam sujeitos a regime juridico-privado do contrato de trabalho, mesmo antes do que sobre a matéria veio dispor o diploma legal que aqueles atribui personalidade de direito publico e o estatuto de empresa publica (Decreto-Lei n. 729-F/75, artigo 5.º). II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de legalidade dos actos dos órgãos da entidade patronal sobre contratos de trabalho.