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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/01/1962 Suspensão da executoriedade dos actos recorridos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.8-9(Ago.Set.1962), p.1043-1044 DEMOLIÇÃO / Portugal, PRÉDIO DEVOLUTO / Portugal, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DEMOLIÇÃO / Portugal Encontrando-se devolutas as casas mandadas demolir por razões de higiene e sanidade, não pode a execução do despacho que ordenou a sua demolição determinar a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação que possam justificar a suspensão da executoriedade do despacho que ordenou a demolição. Nessas circunstâncias não há sequer que pôr em equação a existência de grave dano para a realização do interesse público como efeito da referida suspensão de executoriedade. |