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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/01/1965 Processo : caso julgado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 783-786 INFRACÇÃO FISCAL / Portugal, CASO JULGADO / Portugal Procede a excepção de caso julgado se no auto levantado se acusa uma infracção já contida em participação anterior, julgada por decisão transitada, dando como improcedente a participação e absolvendo o arguido. |