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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/06/1962 Processo disciplinar : falta de audiência do arguido Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1521-1526 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, AUDIÇÃO DO ARGUIDO / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal Corresponde à falta de audiência constituindo, portanto nulidade insuprível (artigo 33.º do Estatuto Disciplinar), a resposta do arguido em que a exposição dos factos seja confusa e incompreensível e que não especifique a quais devem depor as testemunhas indicadas para defesa. |