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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 02/02/1999 Reclamação : prazo : notificação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.39n.459(Mar.2000), p.313-319 Estante n.º 1 RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, RECLAMAÇÃO / Portugal, SUSPENSÃO DE PRAZO / Portugal O regime decorrente do art. 31.º, n.º 2, da L.P.T.A., não é aplicável em sede de recurso hierárquico ou reclamação. |