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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/02/1963 Transgressão Fiscal ; Imputabilidade de responsabilidade penal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.818-821 TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal Não cometeu transgressão fiscal por falta de pagamento de qualquer contribuição a sociedade que providenciou no sentido do seu pagamento em tempo oportuno, se por acto de um empregado as respectivas importâncias foram por ele desviadas, com elas se locupletando em seu proveito, falsificando a documentação respectiva para comprovar o seu pagamento, que não fez. |