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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 22/02/1967 Descaminho : mercadoria de tripulante na bagagem de passageiro : apreensão de mercadorias já submetidas a revisão aduaneira Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.68-69(Ago. Set.1967), p.1388-1390 DESCAMINHO / Portugal, INSCRITO MARÍTIMO / Portugal, RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA / Portugal I - É autor moral do delito de descaminho o tripulante que, aproveitando-se das facilidades regulamentares concedidas aos passageiros, faz passar pela alfândega, sem o pagamento de direitos, na bagagem de um deles, mercadoria que, não sendo deste, estaria sujeita a direitos. II - Apreendidos pela fiscalização, fora da alfandega, volumes ainda fechados e com os sinais de desembaraço aduaneiro que se sabe acabou de verificar-se momentos antes, devem esses volumes voltar a alfândega, para que a revisão se faça com a assistência do respectivo chefe e, sendo caso disso, com a intervenção do director da alfândega. III - A omissão dessas formalidades importa nulidade, que poderá, no entanto, considerar-se sanada se a realização dessas formalidades não puder já contribuir para o descobrimento da verdade. |