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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/04/1964 Concursos ; Revogação do acto administrativo ; Actos preparatórios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1006-1010 NOMEAÇÃO DE JÚRI / Portugal, ACTO PREPARATÓRIO / Portugal, RECURSO DIRECTO / Portugal I. Se o acto administrativo não é constitutivo de direitos, a sua revogação pode ter lugar em todos os casos e a todo o tempo (artigo 18.º n.º 1, da Lei Orgânica do S.T.A.). II. O despacho de nomeação de um júri, porque se integra no complexo de actos e operações em que se desdobra um concurso, não envolve por si uma decisão final, mas um acto preparatório do mesmo concurso, e por tal insusceptível de recurso directo de anulação. |