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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/12/1963 Recursos ; Interposição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.426-429 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PETIÇÃO / Portugal, FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO / Portugal I. Os recursos contenciosos perante o Supremo Tribunal Administrativo só se consideram interpostos pela apresentação da respectiva petição na secretaria do Tribunal. II. A falta de apresentação da petição de recurso na secretaria do Tribunal implica a inexistência de interposição de recurso válida e legal e constitui circunstância que obsta ao prosseguimento do processo. |