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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/07/1967 Execução fiscal : responsabilidade subsidiária Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1793-1796 LEGITIMIDADE PASSIVA / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, GERENTE DE EMPRESA / Portugal É parte legítima na execução, o gerente activo no período correspondente à liquidação da dívida, ou sua constituição, cobrável nos termos do Decreto n.º 17730, artigo 1.º, desde que não sejam encontrados bens à firma responsável ou se mostrem excutidos os que lhe pertenceram. |