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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/07/1965 Contribuição predial ; Seminários Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.47(Nov.1965), p.1440-1443 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, CONCORDATA / Portugal, ISENÇÃO PESSOAL / Portugal, SEMINÁRIO / Portugal I. Os seminários estão isentos de contribuição predial relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins. II. Conceito de «seminários» para efeitos do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa. |