Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_44


OLIVEIRA, Nuno Pinto
A alteração das circunstâncias 55 anos depois / Nuno Pinto Oliveira
Julgar, Lisboa, n.44 (Maio-Ago. 2021), p.157-200
Estante n.º 13


DIREITO DOS CONTRATOS, PANDEMIA, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONTRATOS, CONTRATO SINALAGMÁTICO, CONTRATO ONEROSO, MORA, RISCO CONTRATUAL

no presente artigo analisa-se o instituto da resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias, percorrendo cada um dos seus requisitos positivos e negativos, tendo em vista a delimitação do respectivo campo de aplicação. Após uma primeira abordagem do tema sob a perspectiva, em particular, da distinção entre contratos gratuitos e onerosos e contratos de execução instantânea e de execução duradoura, são sucessivamente debatidos os conceitos de base do negócio, subjectiva e objectiva — a propósito do qual se desenvolvem as características da crise actual e seu enquadramento no regime legal em apreço —, unilateral ou bilateral; de anormalidade da alteração, confrontando-se esta noção com a de imprevisão ou imprevisibilidade; de exterioridade da alteração; e de causalidade da lesão e gravidade desta. Em sede de requisitos negativos, aprecia-se a matéria da alteração que seja posterior à constituição em mora da parte lesada, da alteração ou lesão dela decorrente que não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato e da alteração ou lesão dela decorrente que não esteja prevista e regulada por disposições legais ou contratuais específicas.