Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 10/02/1965
Recursos : flagrante delito : contrabando de circulação : tabaco não selado
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 991-994


ALEGAÇÕES / Portugal, ÓNUS DE CONCLUIR / Portugal, CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO / Portugal

I - Não pode conhecer-se do recurso dos autuantes cuja alegação não contém conclusões. II - Estão cometendo flagrante delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36,º n.º 5, e 37.º do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691.º, § 2,º alínea b), do Regulamento das Alfândegas, os arguidos a quem são apreendidos 12980 maços de cigarros de origem estrangeira, não selados, que transportavam num veículo automóvel em que também seguiam.