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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/10/1963 Acto confirmativo de indeferimento tácito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.27(Mar.1964), p.292-295 ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I. Considera-se confirmativo do indeferimento tácito, o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de 90 dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes. II. Tal acto é por sua natureza irrecorrível, visto não possuir conteúdo próprio e autónomo, não criando nem extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando situações anteriormente estabelecidas. |