PP001 Analítico de Periódico P1_13 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/11/1965 Infracção disciplinar ; Cônjuges ; Conluio e encobrimento ; Competência contenciosa do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.51(Mar.1966), p.294-299 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, CÔNJUGE / Portugal, GRAVIDADE DA PENA / Portugal, PODER VINCULADO / Portugal I. A situação matrimonial não é incompatível com a pratica pelos cônjuges, entre eles, de actos de conluio e encobrimento, com violação dos seus deveres funcionais, gerais ou especiais. II. Em recurso contencioso de decisões disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal pode conhecer da gravidade da pena quando a medida desta seja consequência de um agravamento especial expressamente fixado na lei. |