Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 18/01/1962
Contratos de investidura em funções públicas : informações de serviço : efeitos de penas disciplinares
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1962), p.290-294


INFORMAÇÃO DE SERVIÇO / Portugal, PENA DISCIPLINAR / Portugal

I - Informações de serviço e penas disciplinares são realidades diversas. II- As penas disciplinares não têm o efeito de aniquilar as boas informações de serviço. III- Um funcionário que tenha boas informações de serviço satisfaz a condição exigida no art.º 263.º e da Reforma Aduaneira, para que deva ser prorrogado o respectivo contrato, ainda que anteriormente tenha sido punido com a pena de repreensão por escrito.