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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/03/1968 Contribuição Industrial ; Custos ou perdas ; Despesas de representação ; Menos valias ; Competência da Administração Fiscal e dos Tribunais das Contribuições e Impostos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.76(Abr.1968), p.513-517 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CUSTOS DE EXERCÍCIO / Portugal, DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO / Portugal, MAIS VALIAS / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal I. A administração fiscal tem competência para decidir, sem recurso, sobre o montante dos custos ou perdas imputáveis ao exercício. II. E, porem, da competência dos tribunais das contribuições e impostos decidir, em processo de impugnação judicial, sobre a qualificação como custos ou perdas das verbas assim declaradas pelo contribuinte. III. As despesas de representação e as menos-valias devem ser consideradas como custos ou perdas, dentro dos limites tidos como razoáveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. IV. A enumeração de custos constante do artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial tem carácter exemplificativo. |