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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/10/1966 Contribuição Industrial ; Actividade de «estudos técnicos» ; Rendimento tributável não reclamado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.60(Dez.1966), p.1512-1515 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COLECTA / Portugal, SOCIEDADE COMERCIAL / Portugal, ESTUDO TÉCNICO / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, RECLAMAÇÃO / Portugal É de manter a colecta de contribuição industrial, grupo C, liquidada com referencia ao ano de 1961, a uma sociedade comercial que nesse ano exerceu apenas a actividade de elaboração de estudos técnicos, classificada pela rubrica de "Comércios não especificados", e que não reclamou oportunamente do rendimento tributável que lhe foi fixado. |