Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_19


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/11/1967
Restituição da Diferença de Taxas de Sisa ; Aquisição de Terrenos para Construção
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.54-57


SISA / Portugal, TERRENO PARA CONSTRUÇÃO / Portugal, TRANSMISSÃO ONEROSA / Portugal, RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO / Portugal, CONTAGEM DE PRAZO / Portugal, ESCRITURA PUBLICA / Portugal, VISTORIA / Portugal

I. Quanto a primeira das duas datas fixadas no artigo 7.º do Dec-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, sempre se tem entendido que, tendo a aquisição do terreno sido objecto de escritura publica, e a data desta que marca o começo do prazo de dois anos ali estabelecidos, e que, na falta de titulo escrito, se devera atender a data em que se operou a tradição do terreno. Relativamente à 2.ª data, a jurisprudência e no sentido de que deve atender-se a data fixada na respectiva vistoria camarária para habitação ou ocupação do prédio. II. Assim, se a aquisição do terreno por escritura publica teve lugar em 23 de Outubro de 1956 e a vistoria considerou o prédio apto a ser habitado a partir de 15 de Dezembro de 1957, foi observado o prazo de dois anos estabelecido no artigo 7.º do Dec-Lei n. 31 561.