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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/06/1992 Suspensão da Eficácia dos Actos Administrativos ; Cumulação de requisitos para concessão de suspensão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.32n.379(Jul.1993), p.723-728 Estante n.º 1 SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal I. No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo há que presumir-se a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer. II. A suspensão da eficácia dos actos administrativos pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 76.º da L.P.T.A. |