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CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes, e outro A inconstitucionalidade da lei dos despedimentos / José Joaquim Gomes Canotilho, Jorge Leite - Estudos em homenagem ao Professor Doutor Antonio de Arruda Ferrer Correia. - Coimbra:Boletim da Faculade de Direito da Universidade de Coimbra - número especial III, 1991. - p.501-580 ; 23cm. DIREITO DO TRABALHO / Portugal, SINDICATOS / Portugal, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DESPEDIMENTO / Portugal, ORGANIZAÇÕES SINDICAIS / Portugal, PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES / Portugal, PRINCIPIOS DO DIREITO / Portugal, JUSTA CAUSA / Portugal -- Parte Primeira - I-O Pedido. II-Pré-compreensão e base antropológica - 1.O homem como pessoa, como cidadão e como trabalhador; 2.O novo «maître à penser» - a empresa; 3.Desafio da modernidade e direito do trabalho da crise. III-Leis do trabalho e ausência de participação dos trabalhadores - 1.Lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado?; 2.Legislação do trabalho e participação dos trabalhadores; 3.Procedimento legislativo e pré-procedimento; 4.Procedimento / lei de autorização e Procedimento / decreto-lei autorizado; 5.Exemplos de «princípios fundamentais» inconstitucionais constantes da «lei de autorização». Parte segunda - I-A Inconstitucionalidade material da lei de autorização. II-A compreensão constitucional do direito à segurança no emprego. III-O alargamento inconstitucional do conceito de justa causa - 1.Os extremos da concordância prática; 2.A justa causa como conceito relativamente indeterminado; 3.Um conceito pré-constitucional; 4.O conceito constitucional de justa causa. IV- Violação da liberdade sindical e do direito à segurança no emprego dos representantes dos trabalhadores - 1.O confronto dos enunciados semânticos; 2.A «reserva de decisão judicial» como garantia de segurança no emprego e liberdade sindical dos representantes dos trabalhadores. V-A substituição inconstitucional da reintegração pela indemnização. CONCLUSÕES - APÊNDICE - Comentário ao Acórdão nº 107/88 [do Tribunal Constitucional]. |