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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/06/1966 Imposto sobre Sucessões e Doações ; Conceito fiscal de «dinheiros» Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.56-57(Ago- Set.1966), p.1081-1082 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, DEPOSITO BANCÁRIO / Portugal O depósito bancário de moeda do autor da herança é verdadeiramente «dinheiro» para efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio. |