Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_15


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/06/1966
Imposto sobre Sucessões e Doações ; Conceito fiscal de «dinheiros»
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.56-57(Ago- Set.1966), p.1081-1082


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, DEPOSITO BANCÁRIO / Portugal

O depósito bancário de moeda do autor da herança é verdadeiramente «dinheiro» para efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio.