Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_142


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/03/1999
Empreitadas de Obras Públicas ; Recurso Contencioso ; Prazo ; Legitimidade
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.455(Nov.1999), p.1343-1346
Estante n.º 1


CONCURSO PÚBLICO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PRAZO / Portugal

I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do artigo 279.º, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em princípio, que ser citados, para além do adjudicatário, os demais concorrentes.