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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/03/1999 Empreitadas de Obras Públicas ; Recurso Contencioso ; Prazo ; Legitimidade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.455(Nov.1999), p.1343-1346 Estante n.º 1 CONCURSO PÚBLICO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PRAZO / Portugal I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do artigo 279.º, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em princípio, que ser citados, para além do adjudicatário, os demais concorrentes. |