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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 21/03/1963 Recurso de Indeferimento Tácito ; Objecto do recurso restringido nas conclusões da alegação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1193-1198 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, RECURSO / Portugal I. Nos termos do art.º 53.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n.º 41 234, de 20 de Agosto de 1957, os interessados podem recorrer do indeferimento tácito das suas petições quando estas não obtenham despacho definitivo no prazo de noventa dias a contar da sua entrega. II. O recorrente pode nas conclusões da alegação que apresentar, restringir o objecto inicial do recurso como permite o art.º 684.º - 3.ª parte - do actual Código do Processo Civil, e o permitia igualmente o art.º 685.º do Código de 1939. |