Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 12/02/1965
Isenção de direitos de importação : material de substituição e de reserva : ónus de prova
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 616-618


ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, BENS DE SUBSTITUIÇÃO / Portugal, BENS DE EQUIPAMENTO / Portugal

I- A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n.º 2005, só abrange o material de instalação. O material de substituição só pode gozar de tal benefício quando actue como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar no transporte, na montagem ou no arranque e experiência, ou por não corresponder ao fim em vista e ter de ser devolvido e substituído). II- O material de reserva respeita à fase da exploração, e não à da instalação, pelo que não goza daquela isenção. III- Incumbe aos interessados a prova, perante a Administração, do circunstancialismo de facto que seja pressuposto legal da aludida isenção.