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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 07/11/1961 Contratos de seguro : ilegitimidade Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.530-535 ILEGITIMIDADE / Portugal Não obstante o carácter formal do contrato de seguro, não há fundamento para julgar parte ilegítima a instituição seguradora demandada se esta, na contestação, nada opôs à afirmação, feita pelos beneficiários do sinistrado na petição inicial, de que a responsabilidade patronal se encontrava para ela transferida, baseando a sua defesa apenas na inaplicabilidade ao caso dos actos da disposição contida no artigo 27.º da Lei n.º 1942 e no clausulado em determinado artigo das condições gerais. |