PP019 Analítico de Periódico P39_5 | |
KIRKBY, Mark Actos Administrativos Sujeitos a Procedimentos Adjudicatórios de Contratação Pública : o artigo 1º, nº 3, do Código dos Contratos Públicos / Mark Kirkby Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.5(Maio-Ago.2012), p.167-212 Estante nº 27. CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ACTO ADMINISTRATIVO, CONCORRÊNCIA COMUNITÁRIA, CONTRATOS PÚBLICOS O presente estudo analisa os contornos de uma solução jurídica consagrada no Código dos Contratos Públicos, que é inédita no panorama das legislações sobre contratação pública dos diversos Estados-Membros da União Europeia: a sujeição de actos administrativos unilaterais, cujos efeitos despertem um interesse concorrencial de mercado e são por isso susceptíveis de ser disputados por uma pluralidade de interessados, aos procedimentos típicos de contratação pública previstos no Código. A partir do momento em que se aceita que um acto administrativo unilateral pode, em determinadas situações, ser praticado em substituição de um «contrato público», as prescrições inerentes ao princípio da concorrência obrigaram o legislador nacional a criar mecanismo para impedir que o recurso ao acto unilateral em alternativa à celebração de um contrato pudesse ser um expediente de fuga às normas da contratação pública. Contudo, a aplicação a actos administrativos unilaterais de procedimentos que estão originalmente pensados para a formação de contratos exige um assinalável exegético adaptativo. É para esse esforço que pretendemos contribuir com o presente trabalho. 1.Da sujeição de contratos substitutivos de actos administrativos ao regime da contratação pública, à posterior sujeição dos actos substituídos ao mesmo regime. 2. Do âmbito de aplicação do artigo 1.º, n.º 3, do CCP - delimitação dos actos administrativos sujeitos a procedimentos adjudicatórios de contratação pública. 3. Algumas especificidades do regime procedimental e material dos actos administrativos sujeitos a procedimentos adjudicatórios de contratação pública. |