Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_17


LAMEIRAS, Luís Filipe Brites
Verificação e graduação de créditos em processo de insolvência : alguns tópicos / Luís Filipe Brites Lameiras
CEJ - Revista do Centro de Estudos Judiciários, Coimbra, n.17 (I S.2013), p.13-32
Estante n.º 19


INSOLVÊNCIA, PROCESSO DE RECUPERAÇÃO, EMPRESAS

Com a disciplina do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas estabeleceu-se um regime para a instância da verificação de créditos primordialmente centrado na figura do administrador da insolvência, órgão em que se concentram as tarefas de condução do processo e a que se atribuem relevantes faculdades decisórias. Para o juiz fica reservado a mera tarefa de homologar a decisão do administrador e de graduar os créditos, na hipótese de estes não serem impugnados (artigo 130º, n.º 3), ou, na hipótese de haver impugnação, de conduzir uma subsequente fase judicial da instância, destinada a escrutinar as impugnações, e, no final, verificar e graduar também os créditos assim contestados (artigos 136º, n.º 6, e 140º) .