Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 29/07/1964
Contrabando de circulação : transgressão fiscal
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1427-1429


CONTRABANDO / Portugal, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM / Portugal, MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA / Portugal

Tendo sido comprovada a legal proveniência de mercadorias de circulação condicionada que circulavam desacompanhadas de documentação, encontra-se elidida a presunção de que tais mercadorias eram objecto de delito de contrabando (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, º n.º 5), verificando-se apenas uma simples transgressão, constituída pelo facto de as mercadorias terem circulado indocumentadas.