PP001 Analítico de Periódico P1_9 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 29/07/1964 Contrabando de circulação : transgressão fiscal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1427-1429 CONTRABANDO / Portugal, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM / Portugal, MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA / Portugal Tendo sido comprovada a legal proveniência de mercadorias de circulação condicionada que circulavam desacompanhadas de documentação, encontra-se elidida a presunção de que tais mercadorias eram objecto de delito de contrabando (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, º n.º 5), verificando-se apenas uma simples transgressão, constituída pelo facto de as mercadorias terem circulado indocumentadas. |