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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 10/05/1962 Caso julgado : aplicação do art.º 21.º da lei orgânica do supremo tribunal administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.7(Jul.1962), p.1019-1023 EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA / Portugal, CASO JULGADO MATERIAL / Portugal, TRIBUNAL MILITAR / Portugal I - Verifica-se a excepção peremptória do caso julgado se um oficial da Armada interpõe no Supremo Tribunal Administrativo um recurso com os mesmos fundamentos, contra os mesmos recorrentes e com pedido igual ao de um outro recurso que interpusera no Supremo Tribunal Militar, já decidido por acórdão que não admite recurso ordinário. II - O art.º 21.º da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo só se aplica aos casos em que a lei permite interpor de determinado acto recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e recurso hierárquico facultativo para o competente superior hierárquico. |