PP019 Analítico de Periódico P83_170 | |
NUNES, Duarte Rodrigues Impedirá o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 a obtenção e valoração, para fins de investigação criminal, de metadados conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ao abrigo da lei atualmente em vigor? / Duarte Rodrigues Nunes Revista do Ministério Público, Lisboa, a.43 n.170 (Abr.-Jun.2022), p.9-58 Estante nº 27 ACÓRDÃO, CONSTITUCIONAL, INVESTIGAÇÃO, METADADOS, SERVIÇOS, COMUNICAÇÃO I. Colocação do problema; II. A transposição da Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, através da Lei n.º 32/2008, de 17 de Junho; III. A declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia; IV. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos artigos 4.º, 6.º e 9.º (na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja susceptível de comprometer as investigações nem a vida ou integridade física de terceiros) da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho; V. Admissibilidade da utilização dos metadados na investigação criminal apesar da declaração de inconstitucionalidade por via do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022. |