Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/07/1964
Imposto de capitais, secção A : transacção
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1517-1519


IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, INCIDÊNCIA / Portugal, JUROS COMPENSATÓRIOS / Portugal

I- As dívidas litigiosas não produzem imposto enquanto conservarem essa natureza, mas deverá liquidar-se quando findar o litígio, de harmonia com o julgamento da causa (artigo 5,º § 2,º , do Decreto n.º 8719). II- Todavia, a liquidação do imposto não terá lugar quando o processo respectivo terminou por transacção da qual resultou o simples reembolso do capital, sem juros ou recompensa equivalente para o credor.