Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



VARELA, Joao de Matos Antunes, anot.
Só se verifica a ineptidao da petiçao inicial nos termos do artigo 193, n. 2, alínea b), do código de Processo Civil, quando nao existia entre o pedido e a causa de pedir o mesmo nexo lógico.. / [anotaçao de] Joao de Matos antunes Varela
Revista de legislaçao e de jurisprudencia, Coimbra, a.121n.3768 (1 Jul. 1988), n.3796 (1 Ago. 1988), p. 90-95, p. 119-128


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PETIÇAO INICIAL / Portugal, PEDIDO / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, INEPTIDAO DA PETIÇAO INICIAL / Portugal, CAUSA DE PEDIR / Portugal

Só se verifica a ineptidao da petiçao inicial nos termos do artigo 193, n. 2, alínea b), do código de Processo Civil, quando nao existia entre o pedido e a causa de pedir o mesmo nexo lógico que entre as premissas de um silogismo e a sua conclusao. Deste jeito nao é inepta a petiçao na hiótese de o pedido consistir no reconhecimento da exitência de servidoes prediais e se invocar como causa de pedir a usucapiao, ainda que o prédio indicado como serviente nao possa ser objecto dela, devido a ser um baldio.