Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_28


BRANDÃO, Nuno
Era uma vez o princípio da concentração temporal? : notas sobre a revisão do artigo 328º do CPP / Nuno Brandão
Julgar, Lisboa, n.28 (Jan.-Abr. 2016), p.107-124
Estante n.º 13


DIREITO PROCESSUAL PENAL, CONTINUIDADE CONSTITUCIONAL, PRINCIPIO DA IMEDIAÇÃO, PRINCÍPIO DA ORALIDADE, CELERIDADE PROCESSUAL, CONCENTRAÇÃO, ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, PRAZO, JULGAMENTO

O Autor aborda exaustivamente a relevante alteração legal que suprimiu a norma que impunha que nos julgamentos criminais a ultrapassagem do prazo de 30 dias entre a realização das audiências implicava a perda de eficácia da prova produzida. Analisa-se os motivos subjacentes a esta modificação, chama-se a colação os princípios da imediação, da concentração, da celeridade processual e os efeitos que a mudança implicara sobre os mesmos. Enunciam-se as vantagens de uma audiência concentrada, oral e célere, nomeadamente em termos probatórios, para esclarecimento da verdade. Revisita-se a história do art.º. 328.° do CPP. as razoes da consagração de prazos máximos entre as sessões de julgamento, chama-se a colação a lei alemã sobre a matéria e enuncia-se a evolução que se assistiu na jurisprudência portuguesa. Conclui-se estarmos agora na presença de um mero prazo ordenador, mas que pode ser considerado em sede disciplinar e de avaliação do desempenho dos juízes. Termina-se com a explanação de alguns perigos que existirão para a celeridade processual, impondo-se monitorizar se a alteração legal implicara um aumento da duração dos julgamentos.